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quinta-feira, 30 de maio de 2013

Avaliação da prática do Programa de Prevenção do Cancro do Cólon e do Recto



Tiago Maricoto, Eurico Silva
UCSP Aveiro I


INTRODUÇÃO
O cancro do cólon e recto (CCR) é uma entidade com elevada prevalência e incidência nos países desenvolvidos. Vários métodos de rastreio e diagnóstico precoce estão hoje disponíveis, podendo reduzir até 25% o risco relativo. Em Portugal é recomendada a realização de rastreio dos 50 aos 74 anos para população geral.
OBJECTIVOS
Avaliar a qualidade da prática do programa de prevenção e rastreio do CCR num ficheiro clínico de um Medico de Família.
METODOLOGIA
Dimensão estudada: Qualidade técnico-científica. Unidade de estudo: Utentes dum ficheiro elegíveis para rastreio com idades entre os 50 e 74 anos. Tipo e Fonte de dados: Registos de prescrição de PSOF, colonoscopia, rectosigmoidoscopia, colonoscopia virtual, EBDC ou videocápsula endoscópica, recolhidos em sistema informático SAM®. Avaliação: Interna e inter-pares; prospectiva. Critérios de Avaliação: Percentagem de indivíduos aos quais foi solicitado um exame complementar (EC) de rastreio em relação ao número total de indivíduos elegíveis. Tratamento dos dados: Microsoft Office Excel 2010®. Intervenção: Educacional.
RESULTADOS
Na primeira avaliação em Outubro de 2012 identificaram-se 458 indivíduos elegíveis, tendo sido prescrito EC de rastreio a 38,4% (n=176) e com 61,6% (n=282) sem rastreio. 20,7% (n=95) do total não tinha realizado consulta nos últimos 2 anos.
Foram implementadas medidas educacionais com a criação de um algoritmo de estratificação de risco com as medidas de rastreio a implementar caso-a-caso, distribuída pela equipa médica responsável pelo ficheiro clínico. Recorreram-se a consultas oportunistas entre utentes utilizadores frequentes para promover a prática da prescrição dos EC de rastreio.
Na reavaliação em Maio de 2013 identificaram-se 453 indivíduos elegíveis, dos quais 58,7% (n=266) apresentavam EC de rastreio solicitado e 41,3% (n=187) sem rastreio. 20,3% (n=92) do total não tinha realizado consulta nos últimos 2 anos.
CONCLUSÃO
Estes resultados mostram uma melhoria franca no critério estabelecido após medidas correctoras, com aumento significativo da quantidade de doentes ao qual foi solicitado EC de rastreio do CCR. Mostram também que esta melhoria se deveu à intervenção em doentes utilizadores regulares, uma vez que a quantidade de não utilizadores não diminuiu. Assim, futuras medidas correctoras poderão passar por aumentar a acessibilidade e cobertura do ficheiro clinico e manter a formação contínua dos médicos de família nesta matéria.

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